Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Proteção Civil e Floresta
Gestão de combustíveis, uso do fogo e emergência
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais pelo Serviço Municipal de Proteção Civil e pelo Gabinete Técnico Florestal, num concelho especialmente exposto ao risco de incêndio rural. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Comunicações e autorizações de queimas e queimadas e aplicação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo;
- Participações e processos relativos à gestão de combustíveis e à limpeza de terrenos, no quadro do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro;
- Execução do Plano Municipal de Emergência e do programa «Aldeia Segura»;
- Resposta a ocorrências e apoio a populações em situação de emergência.
4.Categorias de Titulares
Proprietários e possuidores de terrenos, participantes, requerentes de autorizações, residentes em aglomerados abrangidos por programas de proteção e pessoas afetadas por ocorrências.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação e contacto | Nome, contactos, número de identificação fiscal quando exigido |
|---|---|
| Prédios | Localização, artigo matricial, registo fotográfico do terreno |
| Emergência | Informação sobre pessoas com mobilidade reduzida ou dependentes, quando necessária ao planeamento da evacuação |
| Procedimento | Notificações, autos, decisões |
6.Finalidades
- Prevenção de incêndios rurais e fiscalização da gestão de combustíveis;
- Autorização e controlo do uso do fogo;
- Planeamento e resposta de emergência;
- Proteção de pessoas vulneráveis.
7.Fundamentos de Licitude
- Defesa de interesses vitais (artigo 6.º, n.º 1, alínea d), e artigo 9.º, n.º 2, alínea c), do RGPD), apenas em situação de emergência em que o titular esteja impossibilitado de consentir;
- Exercício de funções de interesse público e de autoridade pública (artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD), no domínio da proteção civil (artigo 23.º, n.º 2, alínea j), do Anexo I da Lei n.º 75/2013) e nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021;
- Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c));
- Artigo 9.º, n.º 2, alínea g), do RGPD, quanto ao planeamento da proteção de pessoas vulneráveis, no quadro da legislação de proteção civil.
8.Destinatários
- Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e corpos de bombeiros, na medida do necessário;
- Entidades executoras de trabalhos de gestão de combustíveis, como subcontratantes.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar os prazos concretos para processos de gestão de combustíveis e de uso do fogo].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto do titular, junto de participantes ou através de ação de fiscalização e de consulta a registos públicos, como a matriz predial, nos termos legais.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados é necessário para a autorização de queimas e para a tramitação dos processos; a participação de terceiros é voluntária.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Identidade dos Participantes
A identidade de quem participa uma situação de incumprimento não é comunicada ao visado, sem prejuízo do regime legal de acesso ao procedimento, e o registo fotográfico limita-se ao terreno em causa, com ocultação de pessoas e bens de terceiros.
17.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Ficha de Informação anexa ao projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis para o Interior das Áreas Edificadas [a publicar após aprovação do regulamento].
