Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Candidaturas
Procedimentos de recrutamento e seleção
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais de candidatos a procedimentos concursais, mobilidade, estágios e programas de emprego promovidos pelo Município. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Procedimentos concursais de recrutamento, nos termos da LTFP e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
- Mobilidade e consolidação de mobilidade;
- Estágios e programas de emprego e inserção profissional.
4.Categorias de Titulares
Candidatos a procedimentos de recrutamento e seleção e, quando aplicável, os seus representantes.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação e contacto | Nome, documento de identificação, número de identificação fiscal, morada, telefone e correio eletrónico |
|---|---|
| Formação e experiência | Habilitações, formação profissional, experiência, currículo |
| Situação funcional | Vínculo, carreira, categoria e avaliação do desempenho, quando aplicável |
| Avaliação | Resultados dos métodos de seleção |
| Categorias especiais | Declaração de grau de incapacidade, quando o candidato pretenda beneficiar do regime de quotas |
6.Finalidades
- Tramitação do procedimento e avaliação dos candidatos;
- Publicitação das listas e decisões;
- Constituição do vínculo com o candidato selecionado;
- Gestão de reclamações e impugnações.
7.Fundamentos de Licitude
- Cumprimento de obrigação jurídica e exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e e), do RGPD);
- Artigo 9.º, n.º 2, alínea b), do RGPD, para o tratamento de dados relativos a incapacidade.
8.Destinatários
- Membros do júri e serviços de recursos humanos;
- Entidades de avaliação psicológica contratadas, como subcontratantes;
- Tribunais e entidades de controlo, em caso de impugnação ou auditoria.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar o prazo concreto para os processos de recrutamento e seleção].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos diretamente junto do candidato e, para comprovação de requisitos, junto de entidades públicas nos termos legais.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados exigidos pelo aviso de abertura é condição de admissão ao procedimento. A não apresentação determina a exclusão, nos termos do regime aplicável.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Política de Candidaturas, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/candidaturas/.
