Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Educação
Transportes escolares, apoios e atividades educativas
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais de alunos e encarregados de educação no âmbito das competências municipais em matéria de educação. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Transportes escolares;
- Apoios sociais escolares e refeições escolares;
- Atividades de enriquecimento curricular e iniciativas educativas municipais;
- Conselho Municipal de Educação.
4.Categorias de Titulares
Alunos, maioritariamente menores, encarregados de educação e membros do Conselho Municipal de Educação.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Aluno | Nome, data de nascimento, estabelecimento de ensino, ano e turma, morada para efeitos de transporte |
|---|---|
| Encarregado de educação | Nome, contactos, dados do agregado relevantes para apoios |
| Económicos | Escalão de ação social escolar, quando aplicável |
| Categorias especiais | Informação sobre necessidades de saúde ou alimentares estritamente necessária à segurança do aluno |
6.Finalidades
- Organização e prestação dos transportes escolares;
- Atribuição de apoios sociais escolares;
- Organização de refeições e atividades;
- Funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
7.Fundamentos de Licitude
- Exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD), no domínio da educação previsto no artigo 23.º, n.º 2, alínea d), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e na legislação de transferência de competências;
- Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c));
- Artigo 9.º, n.º 2, alínea g), do RGPD ou, na sua falta, consentimento explícito do encarregado de educação (alínea a)), quanto à informação de saúde estritamente necessária.
8.Destinatários
- Agrupamento de escolas;
- Transportadores e entidades que prestam serviços de refeições ou atividades, como subcontratantes;
- Serviços municipais de educação e ação social.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar os prazos concretos para processos de transportes escolares e apoios].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto do encarregado de educação e, quando legalmente previsto, junto do agrupamento de escolas.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados é condição de acesso aos transportes e apoios requeridos.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado. Tratando-se de dados de crianças, o Município aplica medidas reforçadas, não publica listas nominativas de alunos e só divulga imagens de crianças, fora dos casos impostos por lei, com consentimento prévio e específico dos titulares das responsabilidades parentais.
16.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Ficha de Ação Social, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/acao-social-habitacao/.
