Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Laboral
Trabalhadores, dirigentes e estagiários
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores do Município, incluindo dirigentes, estagiários e trabalhadores em mobilidade. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Gestão da relação de emprego público;
- Processamento de remunerações e abonos;
- Assiduidade, férias e faltas;
- Avaliação do desempenho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Formação profissional;
- Procedimentos disciplinares.
4.Categorias de Titulares
Trabalhadores, dirigentes, estagiários e, na medida do necessário, membros do agregado familiar dos trabalhadores.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação | Nome, identificação civil, fiscal e de segurança social, data de nascimento |
|---|---|
| Contacto | Morada, telefone, correio eletrónico |
| Profissionais | Carreira, categoria, posição remuneratória, habilitações, formação, avaliação do desempenho |
| Financeiros | Remunerações, descontos, conta bancária |
| Agregado familiar | Dados necessários a prestações sociais e benefícios fiscais |
| Categorias especiais | Filiação sindical, quando pedido o desconto de quota; dados de saúde limitados ao necessário para faltas, acidentes em serviço e aptidão para o trabalho |
6.Finalidades
- Constituição, execução e cessação do vínculo;
- Processamento de remunerações e cumprimento de obrigações fiscais e contributivas;
- Avaliação do desempenho;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Formação;
- Exercício do poder disciplinar.
7.Fundamentos de Licitude
- Execução do contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD);
- Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c));
- Exercício de funções de interesse público (alínea e));
- Artigo 9.º, n.º 2, alíneas b) e h), do RGPD, para categorias especiais de dados;
- Artigo 28.º da Lei n.º 58/2019.
8.Destinatários
- Autoridade Tributária e Aduaneira, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social e ADSE;
- Serviços de segurança e saúde no trabalho;
- Entidades bancárias e seguradoras;
- Tribunais e entidades inspetivas;
- Subcontratantes de processamento de remunerações e sistemas de gestão de recursos humanos.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar os prazos concretos para o processo individual, a assiduidade e a avaliação do desempenho].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto do trabalhador e, quando aplicável, junto de entidades públicas e dos serviços de saúde no trabalho, quanto à informação de aptidão.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados necessários à constituição e execução do vínculo é obrigação legal e contratual; a sua falta pode impedir o processamento de direitos e prestações.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Política Laboral, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/laboral/.
