Política de Proteção de Dados em Contexto Laboral
Município de Castanheira de Pera
O Município de Castanheira de Pera, enquanto entidade empregadora pública e Responsável pelo Tratamento, publica a presente Política para informar os seus trabalhadores, dirigentes, estagiários e demais colaboradores das regras aplicáveis à proteção dos seus dados pessoais e dos deveres que sobre eles recaem quando tratam dados de terceiros no exercício de funções.
1.Enquadramento
A presente Política aplica o RGPD, a Lei n.º 58/2019, em especial o seu artigo 28.º relativo às relações laborais, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e o Código do Trabalho, cujas normas sobre direitos de personalidade se aplicam ao vínculo de emprego público por remissão do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), da LTFP, incluindo os artigos 17.º (proteção de dados pessoais), 20.º e 21.º (meios de vigilância a distância) do Código do Trabalho.
2.Contactos
| Responsável pelo Tratamento | Município de Castanheira de Pera, Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
|---|---|
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Encarregado da Proteção de Dados | Manuel Melo, dpo@cm-castanheiradepera.pt, (+351) 911 879 229 |
3.Dados Pessoais Tratados
O Município trata, nos limites das finalidades adiante indicadas, dados de identificação civil, fiscal e de segurança social, contactos, dados do agregado familiar relevantes para prestações e benefícios, habilitações e formação, dados de assiduidade e de férias, dados remuneratórios e bancários, dados de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, e dados disciplinares.
São ainda tratadas, com fundamento no artigo 9.º, n.º 2, do RGPD e com confidencialidade reforçada, as seguintes categorias especiais de dados: filiação sindical, quando o trabalhador solicite o desconto da quota; dados de saúde, limitando-se o Município, no âmbito da medicina no trabalho, à informação de aptidão transmitida pelos serviços de saúde ocupacional e, nas faltas por doença e nos acidentes em serviço, aos documentos legalmente exigidos; e dados biométricos, apenas se existir sistema de controlo de assiduidade biométrico.
[Confirmar se o Município utiliza sistema biométrico de registo de assiduidade e, em caso afirmativo, identificar o sistema, o fundamento e a avaliação de impacto realizada].
4.Finalidades e Fundamentos
Os dados são tratados para a constituição, execução e cessação do vínculo de emprego público, o processamento de remunerações, a avaliação do desempenho, a formação, a segurança e saúde no trabalho, o exercício do poder disciplinar e o cumprimento das obrigações legais perante entidades públicas, com fundamento na execução do contrato, no cumprimento de obrigação jurídica e no exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do RGPD).
Atenta a relação de dependência do trabalhador, o Município não utiliza o consentimento como fundamento de licitude dos tratamentos necessários à execução do vínculo de emprego, em coerência com o artigo 28.º, n.º 3, alínea b), da Lei n.º 58/2019, e só o utiliza em tratamentos efetivamente facultativos.
5.Meios de Vigilância e Utilização de Recursos Tecnológicos
O Município não utiliza meios de vigilância a distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos trabalhadores, em conformidade com o artigo 20.º do Código do Trabalho. Os sistemas de videovigilância eventualmente instalados em instalações municipais destinam-se exclusivamente à proteção de pessoas e bens, nos termos da Política de Videovigilância publicada em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/videovigilancia/.
A utilização do correio eletrónico institucional, dos equipamentos e das redes municipais é regulada por normas internas, que definem os limites da utilização pessoal e os termos em que o Município pode, excecionalmente, aceder a mensagens ou ficheiros, sempre com respeito pela reserva da intimidade da vida privada.
[Confirmar a existência de regulamento interno de utilização de recursos tecnológicos e a sua data de aprovação].
6.Destinatários
Os dados podem ser comunicados, na medida do necessário, à Autoridade Tributária e Aduaneira, à Caixa Geral de Aposentações, ao Instituto da Segurança Social, à ADSE, às entidades bancárias e seguradoras, aos serviços de segurança e saúde no trabalho, à Direção-Geral das Autarquias Locais, aos tribunais e a outras entidades por determinação legal, bem como a subcontratantes que prestem serviços de processamento de remunerações, gestão documental ou sistemas de informação.
7.Prazo de Conservação
O processo individual e a demais documentação de recursos humanos são conservados pelos prazos fixados no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, que tem em conta a relevância desta documentação para efeitos de aposentação e de carreira contributiva. Os dados que não tenham prazo legal próprio são conservados pelo período necessário à finalidade e, depois da cessação do vínculo, pelo prazo necessário à declaração, exercício ou defesa de direitos, tendo em conta, designadamente, que os créditos laborais prescrevem decorrido um ano a partir do dia seguinte ao da cessação do contrato (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Trabalho).
[Indicar os prazos concretos e o destino final previstos na tabela de seleção para o processo individual, o registo de assiduidade e os processos de avaliação do desempenho].
8.Direitos
Os trabalhadores podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD junto do EPD, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt ou do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/, e apresentar reclamação à CNPD.
9.Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores que, no exercício de funções, tratem dados pessoais de munícipes, colegas ou terceiros estão obrigados a:
- Tratar os dados apenas para as finalidades do serviço e de acordo com as instruções recebidas;
- Manter sigilo e confidencialidade sobre os dados a que tenham acesso, mesmo após a cessação de funções, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 58/2019 e do artigo 5.º, n.º 1, alínea f), do RGPD;
- Não aceder a processos ou sistemas que não sejam necessários às suas funções;
- Proteger as credenciais de acesso e não as partilhar;
- Não enviar dados pessoais para contas de correio eletrónico pessoais ou serviços não autorizados;
- Consultar o EPD antes de criar novos formulários, bases de dados ou procedimentos que envolvam dados pessoais.
10.Dever de Comunicação de Violações de Dados
Os trabalhadores que tenham conhecimento de uma violação de dados pessoais devem comunicá-la de imediato ao EPD, pela linha direta (+351) 911 879 229 ou para dpo@cm-castanheiradepera.pt, e ao respetivo superior hierárquico. A comunicação deve ser feita sem demora, e nunca depois de 12 horas após o conhecimento do facto, para que o Município possa cumprir o prazo de notificação à CNPD previsto no artigo 33.º, n.º 1, do RGPD.
A comunicação tempestiva ao EPD é condição essencial para o cumprimento do prazo legal de 72 horas. Na dúvida, comunique.
11.Comunicação de Incidentes de Violação de Dados
O Município dispõe de um procedimento de gestão de incidentes, em coerência com os artigos 33.º e 34.º do RGPD. Qualquer violação de dados pessoais pode ser comunicada ao EPD, por correio eletrónico para dpo@cm-castanheiradepera.pt ou pela linha direta (+351) 911 879 229, ou através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/.
12.Ponto de Contacto Permanente de Segurança
Os incidentes de segurança da informação e do ciberespaço são comunicados através dos canais publicados em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/seguranca/.
13.Proteção de Denunciantes e Prevenção da Corrupção
O Município disponibiliza um canal de denúncias e dispõe de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e de um Código de Ética e Conduta, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. A informação sobre o canal e sobre a proteção dos dados dos denunciantes está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/denuncias/ e em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/corrupcao/.
14.Suporte do EPD
Os trabalhadores podem pedir apoio ao EPD sobre qualquer questão de proteção de dados relacionada com as suas funções, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt. A documentação interna está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt.
