Política de Videovigilância - Município de Castanheira de Pera
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Política de Videovigilância

Município de Castanheira de Pera

A presente Política estabelece as regras aplicáveis à utilização de sistemas de videovigilância pelo Município de Castanheira de Pera nas suas instalações e equipamentos, bem como a delimitação face à videovigilância em espaço público, que obedece a regime próprio e não é da responsabilidade do Município.

1.Âmbito

A presente Política aplica-se aos sistemas de videovigilância que o Município instale ou venha a instalar para proteção de pessoas e bens em edifícios, equipamentos e instalações municipais, como os Paços do Concelho, armazéns e estaleiros, equipamentos culturais e desportivos ou infraestruturas de abastecimento de água.

[À data da presente proposta não foi possível confirmar, em fonte pública, a existência de sistemas de videovigilância em instalações municipais; deve ser feito o levantamento dos sistemas existentes, com indicação da localização das câmaras, do fornecedor e da data de instalação].

2.Videovigilância em Instalações Municipais

A utilização de videovigilância em instalações municipais tem por finalidade exclusiva a proteção de pessoas e bens e observa o artigo 19.º da Lei n.º 58/2019. Em conformidade com esta norma e com as orientações da CNPD, as câmaras não podem incidir sobre a via pública nem sobre propriedades vizinhas, para além do estritamente necessário para cobrir os acessos às instalações, não podem incidir sobre zonas reservadas a trabalhadores, como zonas de refeição, vestiários e instalações sanitárias, nem sobre zonas destinadas a utentes onde deva ser respeitada a privacidade, e não é permitida a captação de som, salvo com as instalações encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD. Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras apenas podem incidir sobre perímetros externos e locais de acesso.

3.Trabalhadores

Os sistemas de videovigilância não são utilizados para controlar o desempenho profissional dos trabalhadores, nos termos do artigo 20.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da LTFP. Os trabalhadores são informados da existência e localização das câmaras. As imagens só podem ser utilizadas nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019.

4.Informação aos Titulares

Nos locais objeto de videovigilância é afixado aviso visível, antes da entrada na zona vigiada, com a indicação de que o local se encontra sob videovigilância, a identificação do Responsável pelo Tratamento e os contactos para exercício de direitos, remetendo para a Ficha de Informação disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/videovigilancia/.

5.Conservação e Acesso às Imagens

As imagens são conservadas por 30 dias a contar da captação, sendo destruídas findo esse prazo, salvo quando sejam necessárias para instrução de processo penal, caso em que são entregues às autoridades competentes. O acesso às imagens é restrito a pessoas autorizadas e registado.

O prazo resulta do artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 58/2019, que remete para os requisitos do regime jurídico da segurança privada [artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a confirmar no Diário da República].

6.Videovigilância em Espaço Público

A instalação de câmaras de vídeo em espaço público de utilização comum rege-se pela Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro. Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, desta lei, o Presidente da Câmara Municipal pode apresentar o pedido de autorização, mas o responsável pelo tratamento dos dados é a força ou serviço de segurança requerente, ou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, com jurisdição na área (artigo 17.º, n.º 1). Nestes casos, o exercício de direitos deve ser dirigido a essa entidade.

7.Avaliação de Impacto

Antes da instalação de novos sistemas, ou da alteração significativa dos existentes, o Município consulta o EPD e pondera a realização de avaliação de impacto sobre a proteção de dados, nos termos do artigo 35.º do RGPD.

8.Direitos e Contactos

Os titulares podem exercer os direitos de acesso às imagens em que figurem, com proteção da imagem de terceiros, junto do EPD, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt, e apresentar reclamação à CNPD.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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