Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Água e Saneamento - Município de Castanheira de Pera
Ref.ª: #EPD - 1255.25-20260929 - @CM-Castanheira - Plataforma de Proteção de Dados - Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Água e Saneamento

Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Água e Saneamento

Abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e resíduos

A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais associado aos serviços de abastecimento de água e de saneamento, geridos diretamente pelo Município, e à articulação com o sistema de gestão de resíduos. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.

1.Responsável pelo Tratamento

DenominaçãoMunicípio de Castanheira de Pera
SedeEdifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera
RepresentantePresidente da Câmara Municipal
Telefone geral(+351) 236 430 280
Correio eletrónico geralcamara@cm-castanheiradepera.pt
Sítio institucionalwww.cm-castanheiradepera.pt

2.Encarregado da Proteção de Dados

NomeManuel Melo
Correio eletrónicodpo@cm-castanheiradepera.pt
Linha direta(+351) 911 879 229

3.Âmbito

  • Celebração e gestão de contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais;
  • Leitura de contadores, faturação e cobrança;
  • Ligações às redes, ramais e intervenções técnicas;
  • Tarifários especiais, quando aplicáveis;
  • Pedidos de recolha de resíduos volumosos.

4.Categorias de Titulares

Utilizadores dos serviços, titulares de contratos, proprietários de prédios e requerentes de ligações.

5.Categorias de Dados Pessoais

Identificação e contactoNome, número de identificação fiscal, morada, contactos
ServiçoLocal de consumo, número de contador, leituras e consumos
FinanceirosFaturação, pagamentos, dívidas, IBAN quando autorizado débito direto
Tarifários especiaisInformação sobre elegibilidade, quando aplicável

6.Finalidades

  • Prestação dos serviços de água e saneamento;
  • Faturação e cobrança;
  • Gestão técnica das redes;
  • Reporte regulatório legalmente exigido.

7.Fundamentos de Licitude

  • Execução de contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD);
  • Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c));
  • Exercício de funções de interesse público (alínea e)), no domínio do ambiente e saneamento básico (artigo 23.º, n.º 2, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013).

8.Destinatários

  • Serviços municipais de águas e de contabilidade;
  • Entidades de cobrança e bancárias;
  • Entidade reguladora, nos termos legais;
  • ERSUC, no âmbito do sistema multimunicipal de resíduos, na medida do necessário;
  • Subcontratantes de sistemas de faturação.

9.Transferências Internacionais

Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.

10.Prazo de Conservação

Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar os prazos concretos para contratos, leituras e faturação].

11.Direitos dos Titulares

Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.

12.Fonte dos Dados

Os dados são recolhidos junto do utilizador no momento da celebração do contrato e através da leitura dos contadores.

13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados

O fornecimento dos dados é necessário para a celebração do contrato de fornecimento.

14.Decisões Automatizadas

Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.

15.Segurança

O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.

16.Informação a Confirmar

[Confirmar a inexistência de concessão do serviço de abastecimento, o sistema de faturação utilizado, a existência de tarifário social e o respetivo regime legal, e a entidade responsável pela recolha indiferenciada de resíduos].

17.Articulação com Outras Políticas e Fichas

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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