Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Água e Saneamento
Abastecimento público de água, drenagem de águas residuais e resíduos
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais associado aos serviços de abastecimento de água e de saneamento, geridos diretamente pelo Município, e à articulação com o sistema de gestão de resíduos. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Celebração e gestão de contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais;
- Leitura de contadores, faturação e cobrança;
- Ligações às redes, ramais e intervenções técnicas;
- Tarifários especiais, quando aplicáveis;
- Pedidos de recolha de resíduos volumosos.
4.Categorias de Titulares
Utilizadores dos serviços, titulares de contratos, proprietários de prédios e requerentes de ligações.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação e contacto | Nome, número de identificação fiscal, morada, contactos |
|---|---|
| Serviço | Local de consumo, número de contador, leituras e consumos |
| Financeiros | Faturação, pagamentos, dívidas, IBAN quando autorizado débito direto |
| Tarifários especiais | Informação sobre elegibilidade, quando aplicável |
6.Finalidades
- Prestação dos serviços de água e saneamento;
- Faturação e cobrança;
- Gestão técnica das redes;
- Reporte regulatório legalmente exigido.
7.Fundamentos de Licitude
- Execução de contrato (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD);
- Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c));
- Exercício de funções de interesse público (alínea e)), no domínio do ambiente e saneamento básico (artigo 23.º, n.º 2, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013).
8.Destinatários
- Serviços municipais de águas e de contabilidade;
- Entidades de cobrança e bancárias;
- Entidade reguladora, nos termos legais;
- ERSUC, no âmbito do sistema multimunicipal de resíduos, na medida do necessário;
- Subcontratantes de sistemas de faturação.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar os prazos concretos para contratos, leituras e faturação].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto do utilizador no momento da celebração do contrato e através da leitura dos contadores.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados é necessário para a celebração do contrato de fornecimento.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Informação a Confirmar
[Confirmar a inexistência de concessão do serviço de abastecimento, o sistema de faturação utilizado, a existência de tarifário social e o respetivo regime legal, e a entidade responsável pela recolha indiferenciada de resíduos].
17.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Ficha Geral, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/geral/.
