Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Fornecedores
Contratação pública e execução de contratos
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais de fornecedores, representantes e colaboradores no âmbito da contratação pública municipal. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Procedimentos de formação de contratos públicos;
- Execução, fiscalização e pagamento dos contratos;
- Acesso de colaboradores de fornecedores às instalações municipais.
4.Categorias de Titulares
Fornecedores em nome individual, representantes legais, membros de equipas técnicas e colaboradores de fornecedores.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação e contacto | Nome, número de identificação fiscal, contactos profissionais |
|---|---|
| Habilitação | Documentos de habilitação e declarações exigidos pelo Código dos Contratos Públicos |
| Profissionais | Qualificações e experiência de membros de equipas, quando relevantes |
| Financeiros | Dados de faturação e pagamento |
6.Finalidades
- Formação e celebração de contratos;
- Verificação de impedimentos e habilitações;
- Execução, fiscalização e pagamento;
- Publicitação no Portal BASE;
- Cumprimento de obrigações contabilísticas e fiscais.
7.Fundamentos de Licitude
- Execução de contrato e diligências pré-contratuais (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do RGPD);
- Cumprimento de obrigação jurídica (alínea c)), designadamente o Código dos Contratos Públicos;
- Exercício de funções de interesse público (alínea e)).
8.Destinatários
- Serviços municipais de contratação e contabilidade;
- Portal BASE, quanto aos elementos de publicitação obrigatória;
- Tribunal de Contas e outras entidades de controlo;
- Gestor da plataforma eletrónica de contratação pública, como subcontratante ou responsável autónomo nos termos do respetivo regime.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
Os prazos de conservação administrativa e o destino final (conservação permanente ou eliminação) da documentação são os fixados no Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, sendo os dados conservados, na falta de norma específica, apenas pelo período necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). [Indicar o prazo concreto para os processos de contratação].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto do fornecedor, através das propostas e documentos submetidos, ou junto da entidade empregadora, no caso de colaboradores.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
O fornecimento dos dados exigidos pelas peças do procedimento é condição de participação e de celebração do contrato.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Política de Fornecedores, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/fornecedores/.
