Política de Proteção de Dados na Relação com Fornecedores
Contratação pública e aprovisionamento
A presente Política disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pelo Município de Castanheira de Pera na formação e execução de contratos públicos e na relação com fornecedores de bens e prestadores de serviços, sejam estes pessoas singulares, sejam representantes ou colaboradores de pessoas coletivas.
1.Enquadramento
A contratação pública municipal rege-se pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e as operações de tratamento associadas observam o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e a presente Política.
O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, altera e republica o CCP [entrada em vigor em 1 de outubro de 2026, segundo fonte secundária, e manutenção da numeração do artigo 465.º a confirmar no texto republicado].
2.Dados Pessoais Tratados
- Dados de identificação e de contacto de fornecedores em nome individual e de representantes legais;
- Dados constantes dos documentos de habilitação, como declarações, certidões de regularidade contributiva e tributária e registos criminais, quando exigidos por lei;
- Dados profissionais e curriculares de membros de equipas técnicas, quando relevantes para a avaliação de propostas;
- Dados de faturação e pagamento;
- Dados de acesso às instalações e de execução dos contratos.
3.Fontes
Os dados são recolhidos junto dos próprios fornecedores, através das propostas e documentos submetidos na plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo Município, ou junto da entidade empregadora, no caso dos colaboradores.
[Identificar a plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo Município].
4.Finalidades e Fundamentos
Os dados são tratados para a formação dos contratos, a verificação de impedimentos e habilitações, a execução e fiscalização dos contratos, os pagamentos e o cumprimento das obrigações de publicitação, com fundamento no cumprimento de obrigação jurídica, na execução do contrato e no exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do RGPD).
5.Publicitação no Portal BASE
Os elementos relativos à formação e execução dos contratos são publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE), nos termos do artigo 465.º do CCP. A publicação de dados pessoais observa o artigo 27.º da Lei n.º 58/2019, limitando-se aos elementos legalmente exigidos.
6.Fornecedores como Subcontratantes
Sempre que o fornecedor trate dados pessoais por conta do Município, por exemplo em serviços de informática, alojamento, manutenção de sistemas, recolha de resíduos ou atividades de tempos livres, é obrigatória a celebração de contrato ou cláusulas de subcontratação com o conteúdo previsto no artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, incluindo instruções documentadas, deveres de confidencialidade, medidas de segurança, regras de subcontratação ulterior, apoio ao exercício de direitos, notificação de violações e devolução ou destruição dos dados no termo do contrato.
7.Prazo de Conservação
Os processos de contratação são conservados pelo prazo previsto no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, e pelos prazos de conservação de documentos contabilísticos e fiscais legalmente aplicáveis.
[Indicar o prazo concreto previsto na tabela de seleção para os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas].
8.Direitos e Contactos
Os fornecedores e os seus colaboradores podem exercer os seus direitos junto do EPD, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt, e apresentar reclamação à CNPD. A Ficha de Informação correspondente está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/fornecedores/.
