Política de Proteção de Dados na Relação com Fornecedores - Município de Castanheira de Pera
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Política de Proteção de Dados na Relação com Fornecedores

Contratação pública e aprovisionamento

A presente Política disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pelo Município de Castanheira de Pera na formação e execução de contratos públicos e na relação com fornecedores de bens e prestadores de serviços, sejam estes pessoas singulares, sejam representantes ou colaboradores de pessoas coletivas.

1.Enquadramento

A contratação pública municipal rege-se pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e as operações de tratamento associadas observam o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e a presente Política.

O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, altera e republica o CCP [entrada em vigor em 1 de outubro de 2026, segundo fonte secundária, e manutenção da numeração do artigo 465.º a confirmar no texto republicado].

2.Dados Pessoais Tratados

  • Dados de identificação e de contacto de fornecedores em nome individual e de representantes legais;
  • Dados constantes dos documentos de habilitação, como declarações, certidões de regularidade contributiva e tributária e registos criminais, quando exigidos por lei;
  • Dados profissionais e curriculares de membros de equipas técnicas, quando relevantes para a avaliação de propostas;
  • Dados de faturação e pagamento;
  • Dados de acesso às instalações e de execução dos contratos.

3.Fontes

Os dados são recolhidos junto dos próprios fornecedores, através das propostas e documentos submetidos na plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo Município, ou junto da entidade empregadora, no caso dos colaboradores.

[Identificar a plataforma eletrónica de contratação pública utilizada pelo Município].

4.Finalidades e Fundamentos

Os dados são tratados para a formação dos contratos, a verificação de impedimentos e habilitações, a execução e fiscalização dos contratos, os pagamentos e o cumprimento das obrigações de publicitação, com fundamento no cumprimento de obrigação jurídica, na execução do contrato e no exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), c) e e), do RGPD).

5.Publicitação no Portal BASE

Os elementos relativos à formação e execução dos contratos são publicitados no portal dos contratos públicos (Portal BASE), nos termos do artigo 465.º do CCP. A publicação de dados pessoais observa o artigo 27.º da Lei n.º 58/2019, limitando-se aos elementos legalmente exigidos.

6.Fornecedores como Subcontratantes

Sempre que o fornecedor trate dados pessoais por conta do Município, por exemplo em serviços de informática, alojamento, manutenção de sistemas, recolha de resíduos ou atividades de tempos livres, é obrigatória a celebração de contrato ou cláusulas de subcontratação com o conteúdo previsto no artigo 28.º, n.º 3, do RGPD, incluindo instruções documentadas, deveres de confidencialidade, medidas de segurança, regras de subcontratação ulterior, apoio ao exercício de direitos, notificação de violações e devolução ou destruição dos dados no termo do contrato.

7.Prazo de Conservação

Os processos de contratação são conservados pelo prazo previsto no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, e pelos prazos de conservação de documentos contabilísticos e fiscais legalmente aplicáveis.

[Indicar o prazo concreto previsto na tabela de seleção para os processos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas].

8.Direitos e Contactos

Os fornecedores e os seus colaboradores podem exercer os seus direitos junto do EPD, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt, e apresentar reclamação à CNPD. A Ficha de Informação correspondente está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/fornecedores/.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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