Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados - Participação Cívica e Órgãos Municipais
Reuniões públicas, atas, editais, Orçamento Participativo e consultas
A presente Ficha descreve o tratamento de dados pessoais associado ao funcionamento dos órgãos municipais e aos processos de participação dos cidadãos na vida local. A presente Ficha cumpre o dever de informação previsto nos artigos 12.º a 14.º do RGPD.
1.Responsável pelo Tratamento
| Denominação | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Sede | Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera |
| Representante | Presidente da Câmara Municipal |
| Telefone geral | (+351) 236 430 280 |
| Correio eletrónico geral | camara@cm-castanheiradepera.pt |
| Sítio institucional | www.cm-castanheiradepera.pt |
2.Encarregado da Proteção de Dados
| Nome | Manuel Melo |
|---|---|
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
| Linha direta | (+351) 911 879 229 |
3.Âmbito
- Intervenção do público nas reuniões públicas da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal;
- Elaboração e publicação de atas, deliberações e editais;
- Orçamento Participativo, incluindo a vertente jovem, nos termos do respetivo regulamento;
- Consultas públicas e questionários, incluindo os relativos a instrumentos de planeamento;
- Gestão de dados dos eleitos locais.
4.Categorias de Titulares
Munícipes que intervêm nas reuniões, proponentes e votantes do Orçamento Participativo, participantes em consultas, eleitos locais e pessoas mencionadas em deliberações.
5.Categorias de Dados Pessoais
| Identificação e contacto | Nome, contactos, idade ou data de nascimento quando exigida para aferir a elegibilidade no Orçamento Participativo |
|---|---|
| Participação | Conteúdo das intervenções, propostas e votos |
| Eleitos | Identificação, contactos institucionais, declarações legalmente exigidas |
6.Finalidades
- Funcionamento dos órgãos municipais e registo das suas deliberações;
- Cumprimento dos deveres de publicidade;
- Organização e votação do Orçamento Participativo;
- Recolha de contributos da comunidade.
7.Fundamentos de Licitude
- Cumprimento de obrigação jurídica e exercício de funções de interesse público (artigo 6.º, n.º 1, alíneas c) e e), do RGPD), nos termos da Lei n.º 75/2013 e dos regimentos dos órgãos;
- Regulamento municipal do Orçamento Participativo.
8.Destinatários
- Membros dos órgãos municipais;
- Público em geral, quanto aos elementos de publicação obrigatória;
- Plataformas de votação ou de questionário, como subcontratantes, quando utilizadas.
9.Transferências Internacionais
Não são realizadas, em regra, transferências de dados para fora do Espaço Económico Europeu. Se a utilização de serviços tecnológicos de subcontratantes implicar essa transferência, a mesma só ocorre com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.
10.Prazo de Conservação
- Atas e deliberações: conservação permanente, nos termos da Portaria n.º 112/2023 [confirmar];
- Editais em linha: pelo período necessário à finalidade da publicitação [fixar prazo de retirada da publicação em linha];
- Orçamento Participativo: dados de votação pelo período necessário à validação dos resultados e resolução de reclamações [indicar prazo].
11.Direitos dos Titulares
Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legais aplicáveis, através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/ ou de mensagem para dpo@cm-castanheiradepera.pt. Quando o tratamento se fundamente no consentimento, este pode ser retirado a todo o tempo, sem comprometer a licitude do tratamento anterior. Os titulares podem ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
12.Fonte dos Dados
Os dados são recolhidos junto dos próprios participantes.
13.Obrigatoriedade do Fornecimento dos Dados
A participação é voluntária; os dados pedidos no Orçamento Participativo são necessários para verificar a elegibilidade e assegurar um voto por pessoa.
14.Decisões Automatizadas
Não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, na aceção do artigo 22.º do RGPD.
15.Segurança
O tratamento é realizado com medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, designadamente controlo de acessos por perfil funcional, deveres de confidencialidade dos trabalhadores, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos e arquivo físico em local de acesso controlado.
16.Participação de Jovens
Na vertente jovem do Orçamento Participativo participam menores. O Município recolhe apenas os dados necessários, usa linguagem adequada à idade e não publica dados de contacto de participantes menores. Quando o tratamento se baseie em consentimento no quadro de serviços da sociedade da informação, observa-se a idade de 13 anos prevista no artigo 16.º da Lei n.º 58/2019.
[Confirmar, no regulamento do Orçamento Participativo, a idade mínima de participação na vertente jovem e o modo de votação].
17.Publicação de Atas e Editais
As atas e editais publicados em linha contêm apenas os dados pessoais necessários. Nas intervenções do público regista-se, em regra, o nome do interveniente e a síntese da intervenção, não se publicando contactos, moradas ou números de identificação.
18.Articulação com Outras Políticas e Fichas
- Política Geral de Proteção de Dados, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/protecao-de-dados/;
- Ficha Geral, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/geral/.
