Política de Proteção de Dados Pessoais - Município de Castanheira de Pera
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Política de Proteção de Dados Pessoais

Município de Castanheira de Pera

A presente Política estabelece os termos em que o Município de Castanheira de Pera, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, procede à recolha, utilização, conservação e demais operações de tratamento de dados pessoais no exercício das suas atribuições, em cumprimento do quadro normativo aplicável e em coerência com o princípio da responsabilidade perante os titulares dos dados, a autoridade de controlo e demais partes interessadas.

1.Compromisso de Proteção de Dados

O Município de Castanheira de Pera assume o compromisso de cumprir as normas europeias e nacionais aplicáveis à proteção de dados pessoais, à privacidade e à segurança da informação, em especial o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, RGPD), e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional (Lei de Execução do RGPD).

A presente Política substitui a Política de Privacidade até agora publicada no sítio institucional e é complementada pelas Políticas Especiais e pelas Fichas de Informação sobre Tratamento de Dados publicadas nesta Plataforma.

Para qualquer esclarecimento ou exercício de direitos deve ser contactado o Encarregado da Proteção de Dados (EPD), através de dpo@cm-castanheiradepera.pt.

2.Definições

«Dados pessoais»Informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente, designadamente por referência a um nome, número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social.
«Tratamento»Qualquer operação efetuada sobre dados pessoais, por meios automatizados ou não, como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a consulta, a utilização, a divulgação, a limitação, o apagamento ou a destruição.
«Responsável pelo tratamento»A entidade que determina as finalidades e os meios do tratamento, que, no caso presente, é o Município de Castanheira de Pera.
«Subcontratante»A entidade que trata dados pessoais por conta do Município, como fornecedores de sistemas informáticos, de alojamento ou de serviços de manutenção.

3.Responsável pelo Tratamento

O Responsável pelo Tratamento é o Município de Castanheira de Pera, pessoa coletiva de direito público, com sede nos Paços do Concelho, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem compete representar o Município, nos termos do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os tratamentos realizados pela União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, pelas empresas locais e participadas do Município (designadamente a Prazilândia - Turismo e Ambiente, E.M., e a Ribeirapera, E.M., S.A.), pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e por outras entidades públicas com quem o Município coopera são da responsabilidade dessas entidades, que dispõem das suas próprias políticas.

DenominaçãoMunicípio de Castanheira de Pera
NIPC506 731 324
SedeEdifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera
Telefone geral(+351) 236 430 280
Correio eletrónico geralcamara@cm-castanheiradepera.pt
Sítio institucionalwww.cm-castanheiradepera.pt
Plataforma de Proteção de Dadoscm-castanheiradepera.protecaodedados.pt

4.Categorias de Titulares e de Dados

No exercício das suas atribuições, o Município trata dados de munícipes e utentes dos serviços, requerentes em procedimentos administrativos, beneficiários de apoios, alunos e encarregados de educação, trabalhadores e candidatos, fornecedores e seus colaboradores, eleitos locais, participantes em processos de participação cívica e visitantes das instalações municipais. As categorias de dados, em regra, são as seguintes:

  • Dados de identificação e de contacto;
  • Dados relativos a imóveis, prédios e localização, no âmbito do urbanismo, da gestão de combustíveis, da água e saneamento e da habitação;
  • Dados económicos e de composição do agregado familiar, no âmbito da ação social, da habitação e dos apoios escolares;
  • Dados de faturação e pagamento de taxas, tarifas e preços;
  • Dados profissionais, no âmbito da relação laboral, do recrutamento e da contratação pública;
  • Dados de tráfego e de navegação nos sítios eletrónicos.

Em situações delimitadas, podem ser tratadas categorias especiais de dados, como dados de saúde (por exemplo, no âmbito de apoios sociais, de medicina no trabalho ou de acessibilidades), sempre ao abrigo de uma das exceções previstas no artigo 9.º, n.º 2, do RGPD e com medidas reforçadas de confidencialidade. A descrição detalhada consta das Fichas de Informação, acessíveis em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/.

5.Princípios

Todos os tratamentos observam os princípios do artigo 5.º do RGPD: licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilidade, estando o Município em condições de demonstrar o seu cumprimento perante os titulares e perante a CNPD.

6.Fundamentos de Licitude

A generalidade dos tratamentos municipais assenta nos seguintes fundamentos do artigo 6.º, n.º 1, do RGPD:

  • Exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública de que o Município está investido (alínea e)), que constitui o fundamento principal da atividade municipal, com base nas atribuições e competências previstas na Lei n.º 75/2013 e na legislação setorial;
  • Cumprimento de obrigações jurídicas a que o Município está sujeito (alínea c)), por exemplo em matéria fiscal, laboral, de contratação pública ou de arquivo;
  • Execução de contrato ou diligências pré-contratuais (alínea b)), por exemplo nos contratos de fornecimento de água ou de arrendamento;
  • Consentimento do titular (alínea a)), apenas em tratamentos facultativos, como a subscrição da newsletter ou a utilização de imagens em ações de comunicação quando não exista outro fundamento;
  • Defesa de interesses vitais (alínea d)), em situações de emergência, designadamente de proteção civil.

Nos termos do último parágrafo do artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, o fundamento dos interesses legítimos (alínea f)) não é aplicável ao tratamento efetuado por autoridades públicas na prossecução das suas atribuições. O fundamento concreto de cada tratamento é indicado na respetiva Ficha de Informação.

7.Finalidades

Os dados são tratados para a prossecução das atribuições municipais, designadamente para a instrução e decisão de procedimentos administrativos, a prestação de serviços públicos, a gestão de equipamentos, a atribuição de apoios, a gestão de recursos humanos, a contratação pública, a proteção civil, a comunicação institucional e a participação dos cidadãos na vida local. A reutilização de dados para finalidade diferente daquela que motivou a recolha só é admitida quando seja compatível com a finalidade inicial ou tenha fundamento legal próprio, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, alínea b), e do artigo 6.º, n.º 4, do RGPD.

8.Publicidade da Atividade Municipal e Proteção de Dados

A atividade dos órgãos municipais está sujeita a deveres de publicidade, como a publicação de editais, deliberações, atas e contratos. O Município publica apenas os dados pessoais necessários ao cumprimento desses deveres, procede à ocultação de dados não necessários, limita o período de disponibilização em linha quando a lei o permita e não publica categorias especiais de dados, dados de menores ou dados económicos de beneficiários de apoios, salvo imposição legal. A publicação de dados na contratação pública observa o artigo 27.º da Lei n.º 58/2019 e o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos.

9.Prazos de Conservação

Os dados são conservados pelo prazo fixado em norma legal ou regulamentar ou, na sua falta, pelo prazo necessário à finalidade (artigo 21.º da Lei n.º 58/2019). No caso da informação arquivística municipal, os prazos de conservação administrativa e o destino final resultam do Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril. A informação com valor histórico pode ser conservada para fins de arquivo de interesse público, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 58/2019. O prazo concreto de cada tratamento é indicado na respetiva Ficha de Informação.

10.Destinatários e Subcontratantes

Os dados podem ser comunicados a entidades a quem a lei imponha ou permita a comunicação, como a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto da Segurança Social, os tribunais, as forças de segurança, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria ou os estabelecimentos de ensino, bem como a subcontratantes que prestem serviços ao Município. O Município recorre apenas a subcontratantes que apresentem garantias suficientes e celebra com eles contrato escrito, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

11.Transferências Internacionais

Qualquer transferência de dados para fora do Espaço Económico Europeu, designadamente pela utilização de serviços tecnológicos, só é realizada com observância do capítulo V do RGPD, através de decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outras garantias adequadas.

12.Medidas de Segurança

Tendo em conta o estado da técnica, os custos, a natureza e as finalidades dos tratamentos e os riscos para os titulares, o Município aplica medidas técnicas e organizativas adequadas, nos termos do artigo 32.º do RGPD, incluindo o controlo de acessos por perfil funcional, cópias de segurança, proteção de redes e equipamentos, arquivo físico controlado, deveres de confidencialidade dos trabalhadores e formação. O Município observa ainda as obrigações que lhe sejam aplicáveis por força do regime jurídico da cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro.

13.Direitos dos Titulares

Os titulares podem exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com os limites legalmente previstos, através dos meios descritos em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/exercicio-de-direitos/. O exercício é gratuito e a resposta é dada no prazo de um mês, prorrogável nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do RGPD.

14.Reclamações

Os titulares podem apresentar reclamação ao EPD e, em qualquer momento, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD. As reclamações sobre o funcionamento dos serviços podem ainda ser apresentadas no Livro de Reclamações disponível nos serviços municipais.

15.Comunicação de Incidentes de Violação de Dados

O Município dispõe de um procedimento de gestão de incidentes, em coerência com os artigos 33.º e 34.º do RGPD. Qualquer violação de dados pessoais pode ser comunicada ao EPD, por correio eletrónico para dpo@cm-castanheiradepera.pt ou pela linha direta (+351) 911 879 229, ou através do formulário disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/.

16.Ponto de Contacto Permanente de Segurança

Os incidentes de segurança da informação e do ciberespaço são comunicados através dos canais publicados em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/seguranca/.

17.Proteção de Denunciantes e Prevenção da Corrupção

O Município disponibiliza um canal de denúncias e dispõe de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e de um Código de Ética e Conduta, no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. A informação sobre o canal e sobre a proteção dos dados dos denunciantes está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/denuncias/ e em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/corrupcao/.

18.Cookies

A utilização de cookies nos sítios eletrónicos do Município é regulada pela Política de Cookies, disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/cookies/.

19.Políticas Especiais e Fichas de Informação

A presente Política é complementada pelas seguintes Políticas Especiais:

As Fichas de Informação sobre Tratamento de Dados, disponíveis em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/informacao/, detalham cada atividade de tratamento e são também entregues no momento da recolha dos dados.

20.Encarregado da Proteção de Dados

Contactos do EPD

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo.

Correio eletrónico: dpo@cm-castanheiradepera.pt.

Linha direta: (+351) 911 879 229.

Endereço postal: Município de Castanheira de Pera, ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados, Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera.

A informação completa sobre o EPD está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/encarregado/.

21.Alteração e Versões da Política

O Município pode alterar a presente Política sempre que tal se justifique, publicando sempre a versão em vigor nesta Plataforma. As versões anteriores podem ser pedidas ao EPD, através de dpo@cm-castanheiradepera.pt.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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