Segurança e Contacto Permanente
Incidentes de segurança da informação e do ciberespaço
O Município de Castanheira de Pera mantém um Ponto de Contacto Permanente para a comunicação de incidentes de segurança da informação e do ciberespaço, que afetem as suas redes, sistemas, serviços em linha ou informação, independentemente de envolverem dados pessoais.
| Formulário | Formulário de Incidentes de Segurança da Informação e do Ciberespaço |
|---|---|
| Telefone | (+351) 911 879 229 [confirmar horário e contacto dos serviços de informática] |
| Correio eletrónico | dpo@cm-castanheiradepera.pt, com o assunto «URGENTE - Incidente de Segurança» |
[Confirmar com os serviços de informática do Município se o ponto de contacto permanente deve ser o EPD, os serviços de informática ou ambos, e acrescentar o contacto telefónico dos serviços de informática].
1.Enquadramento
O regime jurídico da cibersegurança foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e revogou a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho. O novo regime aplica-se à Administração Pública, incluindo as entidades da administração autónoma.
[Confirmar, no texto oficial do Decreto-Lei n.º 125/2025 e na regulamentação do Centro Nacional de Cibersegurança, a qualificação do Município no regime, as obrigações concretas aplicáveis (responsável de cibersegurança, ponto de contacto permanente, medidas de gestão de riscos) e os prazos de notificação de incidentes ao CNCS].
2.Que Incidentes Comunicar
- Mensagens de phishing dirigidas a trabalhadores ou eleitos, sobretudo se alguém tiver introduzido credenciais;
- Acesso não autorizado a contas de correio eletrónico ou a sistemas municipais;
- Programas maliciosos ou de sequestro de dados;
- Indisponibilidade anómala do sítio institucional ou de serviços em linha;
- Perda ou furto de equipamentos com acesso à rede municipal;
- Vulnerabilidades detetadas em sistemas ou aplicações do Município.
3.Articulação com a Proteção de Dados
Quando um incidente de segurança envolva dados pessoais, é também uma violação de dados pessoais, sendo tratado em simultâneo nos termos dos artigos 33.º e 34.º do RGPD, conforme descrito em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/comunicacao-de-incidentes/.
4.Divulgação Responsável de Vulnerabilidades
Quem detete uma vulnerabilidade nos sistemas do Município deve comunicá-la através deste ponto de contacto, sem a explorar nem divulgar publicamente, permitindo a sua correção.
5.Normas de Referência
Informação institucional sobre cibersegurança, incluindo a regulamentação do regime jurídico da cibersegurança, está disponível no sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, www.cncs.gov.pt.
