Plataforma de Proteção de Dados - Município de Castanheira de Pera
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Plataforma de Proteção de Dados

Município de Castanheira de Pera

A Plataforma de Proteção de Dados do Município de Castanheira de Pera constitui o ponto único de informação, transparência e exercício de direitos em matéria de tratamento de dados pessoais pela autarquia, reunindo num só espaço as políticas, as fichas de informação, os formulários e os canais de contacto necessários ao cumprimento do princípio da transparência consagrado no artigo 5.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Apresentação Institucional

O Município de Castanheira de Pera é uma autarquia local, pessoa coletiva territorial de direito público, cujos órgãos representativos são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal. As suas atribuições estão definidas no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e abrangem, entre outros, os domínios do equipamento rural e urbano, da educação, do património, cultura e ciência, dos tempos livres e desporto, da saúde, da ação social, da habitação, da proteção civil, do ambiente e saneamento básico, da defesa do consumidor, da promoção do desenvolvimento e do ordenamento do território e urbanismo (artigo 23.º, n.º 2, do referido Anexo I).

No exercício destas atribuições, o Município trata diariamente dados pessoais de munícipes, utentes de serviços e equipamentos municipais, requerentes de procedimentos administrativos, beneficiários de apoios sociais e habitacionais, alunos e respetivos encarregados de educação, trabalhadores, candidatos, fornecedores, eleitos locais e participantes em processos de participação cívica, como o Orçamento Participativo. O concelho integra uma única freguesia, a União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, que é uma autarquia distinta e responsável pelos seus próprios tratamentos de dados.

A natureza pública destas atividades, a diversidade dos titulares e a presença de categorias vulneráveis de pessoas, como crianças, idosos e agregados em situação de carência económica, impõem ao Município, enquanto Responsável pelo Tratamento, o cumprimento integral do quadro jurídico aplicável e a adoção de uma postura de accountability proativa e demonstrável.

Finalidades da Plataforma

A Plataforma foi concebida para cinco finalidades principais, que se complementam entre si:

  • Informar: disponibilizar, de forma clara, acessível e atualizada, a informação sobre os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município, em cumprimento dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do RGPD;
  • Garantir direitos: permitir o exercício efetivo dos direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD, através de procedimentos simples e rastreáveis;
  • Comunicar: manter canais permanentes de contacto com o Encarregado da Proteção de Dados (EPD) e de comunicação de incidentes e violações de dados pessoais, em coerência com os artigos 33.º e 34.º do RGPD;
  • Demonstrar conformidade: tornar visível e verificável a responsabilidade do Município, publicando políticas, procedimentos e fichas de informação que evidenciam o cumprimento do artigo 5.º, n.º 2, do RGPD;
  • Formar e sensibilizar: promover a cultura de proteção de dados junto dos munícipes, dos trabalhadores e dos eleitos locais, através de perguntas frequentes e conteúdos explicativos.

Quadro Normativo de Referência

A Plataforma e a documentação de conformidade nela publicada assentam no seguinte quadro jurídico, cuja vigência foi confirmada em fontes oficiais à data de 29 de setembro de 2026:

  • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
  • Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD (Lei de Execução do RGPD);
  • Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, relativa ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais;
  • Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, relativa à privacidade nas comunicações eletrónicas, designadamente em matéria de cookies;
  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos (LADA);
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
  • Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações;
  • Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
  • Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância;
  • Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o regime jurídico da cibersegurança e transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), em vigor desde 3 de abril de 2026;
  • Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, que aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local;
  • Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos;
  • Demais legislação setorial aplicável a cada atividade de tratamento, identificada nas respetivas Fichas de Informação.

Estrutura da Plataforma

A Plataforma encontra-se organizada nas seguintes áreas funcionais:

Princípios Orientadores

Todos os tratamentos de dados pessoais realizados pelo Município observam os princípios consagrados no artigo 5.º do RGPD, que aqui se explicam de forma sintética:

  • Licitude, lealdade e transparência: cada tratamento assenta num fundamento de licitude válido, é realizado de forma leal e é explicado ao titular;
  • Limitação das finalidades: os dados são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não são reutilizados de forma incompatível com as finalidades iniciais (artigo 5.º, n.º 1, alínea b), e artigo 6.º, n.º 4, do RGPD);
  • Minimização dos dados: apenas são pedidos os dados adequados, pertinentes e limitados ao necessário para a instrução de cada procedimento;
  • Exatidão: os dados são mantidos exatos e atualizados, sendo retificados ou apagados sem demora quando inexatos;
  • Limitação da conservação: os dados são conservados pelo prazo fixado na lei ou no regulamento arquivístico aplicável à administração local ou, na sua falta, pelo prazo necessário à finalidade, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 58/2019;
  • Integridade e confidencialidade: são aplicadas medidas técnicas e organizativas que asseguram a segurança dos dados;
  • Responsabilidade: o Município responde pelo cumprimento destes princípios e está em condições de o demonstrar perante os titulares e perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Proteção Reforçada de Categorias Vulneráveis

Uma parte relevante da atividade municipal envolve crianças e jovens (transportes escolares, atividades de enriquecimento curricular, vertente jovem do Orçamento Participativo, biblioteca e atividades culturais e desportivas), pessoas idosas e agregados em situação de vulnerabilidade social ou habitacional. Nestes tratamentos, o Município adota garantias acrescidas: linguagem adaptada ao destinatário, recolha limitada ao estritamente necessário, controlo reforçado de acessos, especial cuidado na publicação de listas e decisões e ponderação prévia da necessidade de avaliação de impacto sobre a proteção de dados, nos termos do artigo 35.º do RGPD.

Precisa de exercer um direito ou de contactar o Encarregado da Proteção de Dados?

O EPD do Município está disponível para esclarecimentos, exercício de direitos e comunicação de incidentes.

Atualização e Versionamento

Os conteúdos da Plataforma são revistos periodicamente e sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos sistemas de informação ou das operações de tratamento. Cada documento contém referência, versão e data, garantindo a rastreabilidade documental exigida pelo princípio da responsabilidade. As normas de que cada página depende estão inscritas num registo de vigilância normativa mantido pelo EPD, que identifica a norma, a página afetada e o local onde a correção deve ser feita.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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