Prevenção da Corrupção - Município de Castanheira de Pera
Ref.ª: #EPD - 1255.30-20260929 - @CM-Castanheira - Plataforma de Proteção de Dados - Prevenção da Corrupção

Prevenção da Corrupção

Município de Castanheira de Pera

O Município de Castanheira de Pera dispõe de um programa de cumprimento normativo no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aplicável às autarquias locais que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Esta página apresenta os seus elementos e a forma como os dados pessoais são protegidos na sua execução.

1.Elementos do Programa de Cumprimento Normativo

InstrumentoBase legalSituação no Município
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)Artigo 6.º do RGPCPublicado em 14 de fevereiro de 2025, com relatório de avaliação intercalar de outubro de 2025
Código de Ética e CondutaArtigo 7.º do RGPCPublicado em 14 de fevereiro de 2025
Canal de denúnciasArtigo 8.º do RGPCPlataforma eletrónica indicada no sítio institucional [confirmar regime]
Programa de formaçãoArtigo 9.º do RGPCPlano de formação publicado
Responsável pelo cumprimento normativoArtigo 5.º do RGPCPresidente da Câmara Municipal, designado por deliberação de 31 de janeiro de 2025

Os documentos estão publicados na página de Prevenção da Corrupção do sítio institucional, em Prevenção da Corrupção.

[A situação descrita resulta da informação publicada no sítio institucional; deve ser confirmada pelo Responsável pelo cumprimento normativo, designadamente quanto à data de aprovação dos documentos e à publicação do relatório anual de avaliação].

2.Proteção de Dados no Programa

A execução do programa envolve o tratamento de dados pessoais de trabalhadores, eleitos, fornecedores e denunciantes, por exemplo na gestão de conflitos de interesses, nas declarações exigidas pelo Código de Ética e Conduta, nos processos de averiguação e no registo da formação. Estes tratamentos têm fundamento no cumprimento de obrigação jurídica (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD), limitam-se aos dados necessários e são protegidos por deveres de confidencialidade.

3.Alterações Recentes ao Regime

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, e pela Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, em matérias relativas ao MENAC, sem alteração das obrigações das autarquias previstas no Regime Geral anexo quanto ao PPR, ao código de conduta, ao canal de denúncias e ao responsável pelo cumprimento normativo.

4.Normas Internas e Denúncias

A informação sobre o canal de denúncias e sobre a proteção de denunciantes está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/denuncias/. Informação institucional sobre o regime está disponível no sítio do Mecanismo Nacional Anticorrupção, mec-anticorrupcao.pt.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

Este Sítio Eletrónico utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de utilizador. As informações dos cookies são armazenadas no navegador e executam funções para reconhecê-lo quando visitar o Sítio web. Consulte por favor a Política de Proteção de Dados