Segurança e Contacto Permanente - Município de Castanheira de Pera
Ref.ª: #EPD - 1255.31-20260929 - @CM-Castanheira - Plataforma de Proteção de Dados - Segurança e Contacto Permanente

Segurança e Contacto Permanente

Incidentes de segurança da informação e do ciberespaço

O Município de Castanheira de Pera mantém um Ponto de Contacto Permanente para a comunicação de incidentes de segurança da informação e do ciberespaço, que afetem as suas redes, sistemas, serviços em linha ou informação, independentemente de envolverem dados pessoais.

Comunicar um incidente de segurança
FormulárioFormulário de Incidentes de Segurança da Informação e do Ciberespaço
Telefone(+351) 911 879 229 [confirmar horário e contacto dos serviços de informática]
Correio eletrónicodpo@cm-castanheiradepera.pt, com o assunto «URGENTE - Incidente de Segurança»

[Confirmar com os serviços de informática do Município se o ponto de contacto permanente deve ser o EPD, os serviços de informática ou ambos, e acrescentar o contacto telefónico dos serviços de informática].

1.Enquadramento

O regime jurídico da cibersegurança foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS 2), entrou em vigor em 3 de abril de 2026 e revogou a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho. O novo regime aplica-se à Administração Pública, incluindo as entidades da administração autónoma.

[Confirmar, no texto oficial do Decreto-Lei n.º 125/2025 e na regulamentação do Centro Nacional de Cibersegurança, a qualificação do Município no regime, as obrigações concretas aplicáveis (responsável de cibersegurança, ponto de contacto permanente, medidas de gestão de riscos) e os prazos de notificação de incidentes ao CNCS].

2.Que Incidentes Comunicar

  • Mensagens de phishing dirigidas a trabalhadores ou eleitos, sobretudo se alguém tiver introduzido credenciais;
  • Acesso não autorizado a contas de correio eletrónico ou a sistemas municipais;
  • Programas maliciosos ou de sequestro de dados;
  • Indisponibilidade anómala do sítio institucional ou de serviços em linha;
  • Perda ou furto de equipamentos com acesso à rede municipal;
  • Vulnerabilidades detetadas em sistemas ou aplicações do Município.

3.Articulação com a Proteção de Dados

Quando um incidente de segurança envolva dados pessoais, é também uma violação de dados pessoais, sendo tratado em simultâneo nos termos dos artigos 33.º e 34.º do RGPD, conforme descrito em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/comunicacao-de-incidentes/.

4.Divulgação Responsável de Vulnerabilidades

Quem detete uma vulnerabilidade nos sistemas do Município deve comunicá-la através deste ponto de contacto, sem a explorar nem divulgar publicamente, permitindo a sua correção.

5.Normas de Referência

Informação institucional sobre cibersegurança, incluindo a regulamentação do regime jurídico da cibersegurança, está disponível no sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, www.cncs.gov.pt.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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