Exercício de Direitos
Direitos dos titulares dos dados perante o Município
Qualquer pessoa cujos dados pessoais sejam tratados pelo Município pode exercer, de forma gratuita e em qualquer momento, os direitos que o RGPD lhe reconhece. Esta página explica cada direito, os seus limites no contexto da administração local e o procedimento a seguir.
1.Os Seus Direitos
| Direito | Em que consiste | Limites relevantes |
|---|---|---|
| Acesso (artigo 15.º) | Saber se o Município trata dados seus e obter cópia desses dados, bem como informação sobre finalidades, destinatários, prazos e origem | Pode ser limitado nos casos previstos no artigo 23.º do RGPD e em lei especial, ou quando a cópia prejudique direitos e liberdades de terceiros (artigo 15.º, n.º 4, do RGPD) |
| Retificação (artigo 16.º) | Corrigir dados inexatos ou completar dados incompletos | A retificação de dados constantes de atos administrativos segue as regras do procedimento administrativo aplicável |
| Apagamento (artigo 17.º) | Obter o apagamento de dados que já não sejam necessários ou tratados ilicitamente | Não se aplica quando o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício de funções de interesse público ou a fins de arquivo de interesse público |
| Limitação (artigo 18.º) | Suspender temporariamente a utilização dos dados, por exemplo enquanto se verifica a sua exatidão | Os dados continuam conservados, mas apenas podem ser tratados nas condições previstas na lei |
| Portabilidade (artigo 20.º) | Receber os dados que forneceu em formato estruturado e de uso corrente | Não se aplica aos tratamentos necessários ao exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública (artigo 20.º, n.º 3), que constituem a maioria dos tratamentos municipais |
| Oposição (artigo 21.º) | Opor-se ao tratamento baseado em interesse público ou em interesses legítimos, por motivos relacionados com a sua situação particular | O Município pode prosseguir o tratamento se demonstrar razões imperiosas e legítimas que prevaleçam |
| Decisões automatizadas (artigo 22.º) | Não ficar sujeito a decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que produzam efeitos na sua esfera jurídica ou que o afetem significativamente de forma similar | O Município não adota decisões exclusivamente automatizadas sobre munícipes |
| Retirada do consentimento (artigo 7.º, n.º 3) | Retirar, a qualquer momento, o consentimento dado, por exemplo para a newsletter municipal | A retirada não afeta a licitude do tratamento realizado anteriormente |
2.Como Exercer os Direitos
O pedido pode ser apresentado por qualquer dos seguintes meios:
- Formulário eletrónico de exercício de direitos, disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/;
- Mensagem de correio eletrónico para o EPD, dpo@cm-castanheiradepera.pt, identificando o direito que pretende exercer;
- Presencialmente, no Espaço Cidadão ou no Setor Administrativo dos Paços do Concelho, onde pode ser pedido o formulário em papel;
- Por carta dirigida ao Encarregado da Proteção de Dados, Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera.
O pedido deve indicar o nome do titular, um contacto para resposta, o direito exercido e, sempre que possível, o serviço ou procedimento municipal em causa. Quando o pedido seja apresentado por representante, deve ser junto documento que comprove os poderes de representação.
3.Prazo e Resposta
O Município responde no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses, quando necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos, sendo o titular informado da prorrogação e dos motivos da demora dentro do primeiro mês, nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do RGPD.
4.Relação com o Acesso a Documentos Administrativos
O direito de acesso previsto no RGPD, exercido pelo próprio titular sobre os seus dados, não se confunde com o direito de acesso a documentos administrativos regulado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Quando um terceiro pretenda aceder a documentos que contenham dados pessoais de outra pessoa (documentos nominativos), o acesso só é possível com autorização escrita, explícita e específica do titular, ou se o requerente demonstrar um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação à luz do princípio da proporcionalidade (artigo 6.º, n.º 5, da LADA). O artigo 26.º da Lei n.º 58/2019 articula os dois regimes.
5.Reclamação
Se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar reclamação ao EPD e, em qualquer momento, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.
