Exercício de Direitos - Município de Castanheira de Pera
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Exercício de Direitos

Direitos dos titulares dos dados perante o Município

Qualquer pessoa cujos dados pessoais sejam tratados pelo Município pode exercer, de forma gratuita e em qualquer momento, os direitos que o RGPD lhe reconhece. Esta página explica cada direito, os seus limites no contexto da administração local e o procedimento a seguir.

1.Os Seus Direitos

DireitoEm que consisteLimites relevantes
Acesso (artigo 15.º)Saber se o Município trata dados seus e obter cópia desses dados, bem como informação sobre finalidades, destinatários, prazos e origemPode ser limitado nos casos previstos no artigo 23.º do RGPD e em lei especial, ou quando a cópia prejudique direitos e liberdades de terceiros (artigo 15.º, n.º 4, do RGPD)
Retificação (artigo 16.º)Corrigir dados inexatos ou completar dados incompletosA retificação de dados constantes de atos administrativos segue as regras do procedimento administrativo aplicável
Apagamento (artigo 17.º)Obter o apagamento de dados que já não sejam necessários ou tratados ilicitamenteNão se aplica quando o tratamento seja necessário ao cumprimento de obrigação legal, ao exercício de funções de interesse público ou a fins de arquivo de interesse público
Limitação (artigo 18.º)Suspender temporariamente a utilização dos dados, por exemplo enquanto se verifica a sua exatidãoOs dados continuam conservados, mas apenas podem ser tratados nas condições previstas na lei
Portabilidade (artigo 20.º)Receber os dados que forneceu em formato estruturado e de uso correnteNão se aplica aos tratamentos necessários ao exercício de funções de interesse público ou de autoridade pública (artigo 20.º, n.º 3), que constituem a maioria dos tratamentos municipais
Oposição (artigo 21.º)Opor-se ao tratamento baseado em interesse público ou em interesses legítimos, por motivos relacionados com a sua situação particularO Município pode prosseguir o tratamento se demonstrar razões imperiosas e legítimas que prevaleçam
Decisões automatizadas (artigo 22.º)Não ficar sujeito a decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que produzam efeitos na sua esfera jurídica ou que o afetem significativamente de forma similarO Município não adota decisões exclusivamente automatizadas sobre munícipes
Retirada do consentimento (artigo 7.º, n.º 3)Retirar, a qualquer momento, o consentimento dado, por exemplo para a newsletter municipalA retirada não afeta a licitude do tratamento realizado anteriormente

2.Como Exercer os Direitos

O pedido pode ser apresentado por qualquer dos seguintes meios:

  • Formulário eletrónico de exercício de direitos, disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/formularios/;
  • Mensagem de correio eletrónico para o EPD, dpo@cm-castanheiradepera.pt, identificando o direito que pretende exercer;
  • Presencialmente, no Espaço Cidadão ou no Setor Administrativo dos Paços do Concelho, onde pode ser pedido o formulário em papel;
  • Por carta dirigida ao Encarregado da Proteção de Dados, Edifício dos Paços do Concelho, Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280-017 Castanheira de Pera.

O pedido deve indicar o nome do titular, um contacto para resposta, o direito exercido e, sempre que possível, o serviço ou procedimento municipal em causa. Quando o pedido seja apresentado por representante, deve ser junto documento que comprove os poderes de representação.

3.Prazo e Resposta

O Município responde no prazo de um mês a contar da receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais dois meses, quando necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos, sendo o titular informado da prorrogação e dos motivos da demora dentro do primeiro mês, nos termos do artigo 12.º, n.º 3, do RGPD.

4.Relação com o Acesso a Documentos Administrativos

O direito de acesso previsto no RGPD, exercido pelo próprio titular sobre os seus dados, não se confunde com o direito de acesso a documentos administrativos regulado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Quando um terceiro pretenda aceder a documentos que contenham dados pessoais de outra pessoa (documentos nominativos), o acesso só é possível com autorização escrita, explícita e específica do titular, ou se o requerente demonstrar um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação à luz do princípio da proporcionalidade (artigo 6.º, n.º 5, da LADA). O artigo 26.º da Lei n.º 58/2019 articula os dois regimes.

5.Reclamação

Se não ficar satisfeito com a resposta, pode apresentar reclamação ao EPD e, em qualquer momento, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt), nos termos do artigo 77.º do RGPD.

Responsável pelo Tratamento: Município de Castanheira de Pera, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

Encarregado da Proteção de Dados: Manuel Melo | dpo@cm-castanheiradepera.pt | (+351) 911 879 229.

Versão: 202609 (proposta do Encarregado da Proteção de Dados de 29 de setembro de 2026) | Aprovação: [a aprovar pelo Responsável pelo Tratamento, com indicação da data de publicação] | Próxima revisão: setembro de 2027 ou sempre que se verifique alteração relevante do quadro normativo, dos tratamentos ou dos sistemas.

Política de Proteção de Dados

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