Prevenção da Corrupção
Município de Castanheira de Pera
O Município de Castanheira de Pera dispõe de um programa de cumprimento normativo no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aplicável às autarquias locais que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Esta página apresenta os seus elementos e a forma como os dados pessoais são protegidos na sua execução.
1.Elementos do Programa de Cumprimento Normativo
| Instrumento | Base legal | Situação no Município |
|---|---|---|
| Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) | Artigo 6.º do RGPC | Publicado em 14 de fevereiro de 2025, com relatório de avaliação intercalar de outubro de 2025 |
| Código de Ética e Conduta | Artigo 7.º do RGPC | Publicado em 14 de fevereiro de 2025 |
| Canal de denúncias | Artigo 8.º do RGPC | Plataforma eletrónica indicada no sítio institucional [confirmar regime] |
| Programa de formação | Artigo 9.º do RGPC | Plano de formação publicado |
| Responsável pelo cumprimento normativo | Artigo 5.º do RGPC | Presidente da Câmara Municipal, designado por deliberação de 31 de janeiro de 2025 |
Os documentos estão publicados na página de Prevenção da Corrupção do sítio institucional, em Prevenção da Corrupção.
[A situação descrita resulta da informação publicada no sítio institucional; deve ser confirmada pelo Responsável pelo cumprimento normativo, designadamente quanto à data de aprovação dos documentos e à publicação do relatório anual de avaliação].
2.Proteção de Dados no Programa
A execução do programa envolve o tratamento de dados pessoais de trabalhadores, eleitos, fornecedores e denunciantes, por exemplo na gestão de conflitos de interesses, nas declarações exigidas pelo Código de Ética e Conduta, nos processos de averiguação e no registo da formação. Estes tratamentos têm fundamento no cumprimento de obrigação jurídica (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD), limitam-se aos dados necessários e são protegidos por deveres de confidencialidade.
3.Alterações Recentes ao Regime
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, e pela Lei n.º 37/2026, de 28 de julho, em matérias relativas ao MENAC, sem alteração das obrigações das autarquias previstas no Regime Geral anexo quanto ao PPR, ao código de conduta, ao canal de denúncias e ao responsável pelo cumprimento normativo.
4.Normas Internas e Denúncias
A informação sobre o canal de denúncias e sobre a proteção de denunciantes está disponível em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/denuncias/. Informação institucional sobre o regime está disponível no sítio do Mecanismo Nacional Anticorrupção, mec-anticorrupcao.pt.
