Denúncias e Proteção de Denunciantes
Município de Castanheira de Pera
A presente página informa sobre o canal de denúncias disponibilizado pelo Município e sobre a proteção dos dados pessoais de denunciantes, visados e terceiros mencionados nas denúncias.
1.Enquadramento Legal
O regime geral de proteção de denunciantes de infrações consta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que obriga as pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores a dispor de canais de denúncia interna (artigo 8.º, n.º 1). O n.º 6 do mesmo artigo dispensa desta obrigação as autarquias locais que, embora empregando 50 ou mais trabalhadores, tenham menos de 10 000 habitantes.
Independentemente dessa dispensa, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, aplica-se às autarquias locais que empreguem 50 ou mais trabalhadores e exige que as entidades abrangidas disponham de canais de denúncia interna para atos de corrupção e infrações conexas (artigo 8.º do Regime Geral). O Município disponibiliza, por isso, um canal de denúncias, divulgado na página de Prevenção da Corrupção do sítio institucional.
[Confirmar o número de trabalhadores do Município constante do Balanço Social e o fundamento com base no qual o canal é disponibilizado].
2.Como Apresentar uma Denúncia
A denúncia pode ser apresentada através da plataforma eletrónica de denúncias indicada pelo Município:
[A plataforma indicada no sítio institucional é disponibilizada pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria; confirmar se se trata de canal partilhado, os termos do acordo com a CIM, quem é o responsável pelo seguimento das denúncias do Município e se existem outros meios de apresentação, como correio eletrónico dedicado, correio postal ou presencialmente].
3.Confidencialidade
A identidade do denunciante e a informação que permita deduzi-la são confidenciais e de acesso restrito às pessoas responsáveis pelo recebimento e seguimento das denúncias. O denunciante de boa-fé está protegido contra atos de retaliação, nos termos da Lei n.º 93/2021.
[Confirmar, nas regras do canal, a admissibilidade de denúncias anónimas e o procedimento de comunicação com o denunciante anónimo].
4.Proteção de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito das denúncias observa o RGPD e a Lei n.º 58/2019, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 93/2021. Os dados que manifestamente não sejam relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados. As denúncias são conservadas durante, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia (artigo 20.º da Lei n.º 93/2021).
Os direitos do visado, designadamente o direito de acesso, podem ser limitados na medida em que o seu exercício comprometa a confidencialidade da identidade do denunciante ou a investigação.
| Responsável pelo tratamento | Município de Castanheira de Pera |
|---|---|
| Finalidade | Receção, registo, análise e seguimento de denúncias |
| Fundamento | Cumprimento de obrigação jurídica (artigo 6.º, n.º 1, alínea c), do RGPD) |
| Prazo de conservação | Mínimo de cinco anos e durante a pendência de processos relacionados |
| Contacto do EPD | dpo@cm-castanheiradepera.pt |
5.Canais Externos
Os denunciantes podem também recorrer aos canais de denúncia externa das autoridades competentes em razão da matéria, como o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), o Ministério Público ou outras autoridades com competência na área da infração.
