Comunicação de Incidentes
Violações de dados pessoais e incidentes de segurança
Uma violação de dados pessoais é uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento (artigo 4.º, n.º 12, do RGPD). A comunicação imediata destes incidentes permite limitar os danos e cumprir os prazos legais de notificação.
Linha direta do EPD: (+351) 911 879 229. Correio eletrónico: dpo@cm-castanheiradepera.pt, com o assunto «URGENTE - Violação de Dados».
1.Exemplos de Incidentes
- Envio de uma mensagem de correio eletrónico com dados de munícipes para o destinatário errado ou com os endereços dos destinatários visíveis;
- Perda ou furto de um computador portátil, telemóvel, pen USB ou processo em papel;
- Publicação em linha de uma ata, edital ou lista com dados pessoais que não deviam ser divulgados;
- Acesso indevido a um processo de ação social ou habitação por pessoa não autorizada;
- Ataque informático, incluindo programas de sequestro de dados (ransomware) ou comprometimento de contas de correio eletrónico;
- Eliminação acidental de ficheiros sem cópia de segurança disponível.
2.Quem Deve Comunicar
Qualquer pessoa pode comunicar um incidente: munícipes, utentes, fornecedores ou terceiros. Os trabalhadores e eleitos do Município estão especialmente obrigados a comunicá-lo sem demora, nos termos da Política Laboral publicada em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/politicas/laboral/.
3.Que Informação Indicar
- Data, hora e local em que o incidente ocorreu ou foi detetado;
- Descrição do que aconteceu e dos dados ou documentos envolvidos;
- Número aproximado de pessoas afetadas, se conhecido;
- Medidas já tomadas para conter o incidente;
- Contacto para esclarecimentos adicionais.
Não é necessário ter toda a informação para comunicar: é preferível comunicar de imediato e completar a informação depois.
4.O que Faz o Município
Após a comunicação, o EPD e os serviços competentes avaliam o incidente, adotam medidas de contenção, analisam o risco para os direitos e liberdades das pessoas e, se aplicável, notificam a CNPD sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após terem tido conhecimento da violação (artigo 33.º, n.º 1, do RGPD). Se o risco for elevado, as pessoas afetadas são informadas diretamente (artigo 34.º do RGPD). Todas as violações, incluindo as não notificadas, são registadas internamente.
5.Incidentes de Cibersegurança
Os incidentes que afetem a segurança das redes e sistemas de informação do Município, ainda que não envolvam dados pessoais, devem ser comunicados através do Ponto de Contacto Permanente de Segurança, em cm-castanheiradepera.protecaodedados.pt/p/seguranca/.
